Substituição de Chefia, Coordenação e Direção (eventual)

Formulário de Substituição de Chefia, Coordenação e Direção (eventual)

É o pagamento devido ao substituto pelo exercício de função gratificada, função de coordenador de curso ou de cargo de direção, na proporção dos dias de efetiva substituição, em razão de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar do titular.

Ao preencher o formulário acima, você irá receber a documentação necessária para a substituição quando há substituto eventual (vice-diretor, subcoordenador, subchefe e coordenador adjunto). Você deve assinar a documentação e encaminhar via o formulário de solicitação geral com a seguinte informação:

Prezado/a Servidor/a.

Deve ser aberto um Processo Digital, anexado as peças anexas e encaminhado para Coordenação de Análise, Registros e Pagamentos (CARP/DGP/Progep), com o Resumo do Assunto: "Substituição de Chefia/Coordenador por motivo de férias (ou outro motivo) do titular"

Tipo Documental: Processo Digital
Assunto: Em "vocabulário controlado" pesquise por "Substituição de chefia".   

Ou

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Movimentação de pessoal
Assunto nível 5
Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição

Documentação necessária para instruir o processo

Documentação necessária para instruir o processo

Quando existe substituto eventual do cargo/função (vice-diretor, subcoordenador, subchefe e coordenador adjunto):

  • Formulário de Substituição de Chefia (FG ou CD);
  • Cópia dos documentos que comprovem o afastamento (exceto em caso de férias, vacância do cargo, licença tratamento de saúde registrada no SIASS e licença capacitação).
  • Declaração - Pagamento de Substituição

Quando não existe substituto eventual do cargo/função:

  1. Formulário de Substituição de Chefia (FG ou CD);
  2. Autorização de acesso aos dados das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda (Autorização realizada no SOUGOV) ;
  3. Declaração de Acumulação de Cargos ou Não Acumulação de Cargos - Peça restrita;
  4. Termo de Opção de Remuneração de Ocupante de Cargo de Direção (somente para substituição de cargo de direção - CD);
  5. Cópia dos documentos que comprovem o afastamento (exceto em caso de férias, vacância do cargo, licença tratamento de saúde registrada no SIASS e licença capacitação).
  6. Declaração - Pagamento de Substituição.

Obs.: os formulários citados em 3 e 4 podem ser encontrados em https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/substituicao-cd-fg-fcc

 

Acesso à informação
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