Solicitação de Reserva de Auditórios/Sala de reuniões
Como solicitar?
Utilize o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RESERVA (é necessário estar logado na conta institucional da UFES).
ATENÇÃO: O CCE NÃO DISPÕE DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAR O USO DO AUDITÓRIO. É NECESSÁRIO QUE O SOLICITANTE TENHA UMA PESSOA ESPECIALIZADA PARA OPERAR O EQUIPAMENTO DE ÁUDIO/VÍDEO. O USO INADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS QUE POR VENTURA GEREM DANO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO SOLICITANTE.
Espaços Disponíveis para Reserva
Espaço | Estrutura | Ocupação (agenda) |
---|---|---|
Auditório Ailton Pedreira da Silva (CCE) |
Capacidade: 204 poltronas. |
AUDITÓRIO AILTON PEREIRA DA SILVA |
Mini Auditório (A12 - Bloco B) |
Capacidade: 28 poltronas. |
MINIAUDITÓRIO |
Sala de Reuniões (Prédio Administrativo) |
Capacidade: 40 pessoas. |
SALA DE REUNIÕES |
Orientações:
A prioridade para atendimento das demandas de reserva segue a seguinte ordem:
- Público interno do CCE
- Demais setores da UFES - antecedência máxima de 60 dias até o evento. Para solicitações de reserva com antecedência maior do que 60 dias, será necessária a solicitação de autorização à Direção do CCE.
No momento, não estamos realizando reserva de espaços para o público externo à UFES por falta de servidor para acompanhar a utilização dos espaços.
Importante:
Ao solicitar a utilização dos espaços do Centro de Ciências Exatas, você concorda em seguir as orientações a abaixo:
a) As chaves do Auditório e do Mini Auditório encontram-se no Setor de Apoio do IC-1 (funcionamento das 7h às 21h).
b) A chave da sala de reunião está na Secretaria Geral. Todas as chaves devem ser devolvidas assim que terminar a reserva do evento.
c) Caso tenha dificuldade para utilizar os equipamentos, entre em contato previamente com a Secretaria de Acadêmica (3335-2478 / 2482) para verificar a possibilidade de treinamento para utilização dos equipamentos.
d) O solicitante se responsabiliza pelo espaço durante a reserva e por todos equipamentos/móveis nele contidos, se comprometendo a ressarcir os possíveis danos causados.
e) Não é permitido utilizar equipamentos de som ou similares que possam danificar os equipamentos do espaço utilizado, bem como em volume que incomode os servidores que trabalham próximos.
f) É de responsabilidade do solicitante todos os bens de consumo utilizados no auditório, como pilhas, baterias, água, papel toalha, papel higiênico e outros.
g) É de responsabilidade do solicitante a vistoria sobre limpeza e, se for o caso, providenciar a limpeza do local antes e após o uso.
h) A operação técnica dos equipamentos dos auditórios é de inteira responsabilidade do solicitante.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Gestão (3335-2481 / 2036).