Prestação de serviço voluntário

Resolução nº 26/1999-CUn é a que rege a prestação de serviço voluntário no âmbito da Ufes.

Ela determina que:

  1. O serviço voluntário seja formalizado mediante a celebração de Termo de Adesão, a ser firmado entre o cidadão prestador do serviço e a UFES, por intermédio do Centro;
  2. A prestação de serviço voluntário só poderá ocorrer após aprovação da Câmara Departamental do Departamento ao qual o voluntário estará vinculado e do Conselho Departamental do Centro;
  3. Qualquer atividade de ensino, de extensão ou de pesquisa deverão ser exercidas em co-responsabilidade de docente ou servidor do quadro efetivo da UFES.

Assim, para solicitar a prestação de serviço voluntário, o candidato deverá:

  1. Ter previamente um servidor responsável/orientador para acompanhar o trabalho desenvolvido;
  2. Preencher o Termos de Adesão, que deverá ser assinado pelo requerente e o responsável/orientador;
  3. Anexar a documentação comprobatória necessária, descrita no Termo de Adesão;
  4. Solicitar aprovação em Câmara Departamental de Departamento que tenha maior compatibilidade com a área do trabalho a ser desenvolvido;
  5. Solicitar aprovação junto ao Conselho Departamental do CCE.
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