Prestação de serviço voluntário
A Resolução nº 26/1999-CUn é a que rege a prestação de serviço voluntário no âmbito da Ufes.
Ela determina que:
- O serviço voluntário seja formalizado mediante a celebração de Termo de Adesão, a ser firmado entre o cidadão prestador do serviço e a UFES, por intermédio do Centro;
- A prestação de serviço voluntário só poderá ocorrer após aprovação da Câmara Departamental do Departamento ao qual o voluntário estará vinculado e do Conselho Departamental do Centro;
- Qualquer atividade de ensino, de extensão ou de pesquisa deverão ser exercidas em co-responsabilidade de docente ou servidor do quadro efetivo da UFES.
Assim, para solicitar a prestação de serviço voluntário, o candidato deverá:
- Ter previamente um servidor responsável/orientador para acompanhar o trabalho desenvolvido;
- Preencher o Termos de Adesão, que deverá ser assinado pelo requerente e o responsável/orientador;
- Anexar a documentação comprobatória necessária, descrita no Termo de Adesão;
- Solicitar aprovação em Câmara Departamental de Departamento que tenha maior compatibilidade com a área do trabalho a ser desenvolvido;
- Solicitar aprovação junto ao Conselho Departamental do CCE.