Edição de Atos Normativos

Orientações para uso do formulário de edição de atos normativos

Formulários e legislação:
1.    Formulário de Edição de Atos Normativos
2.    Instrução Normativa CCE/UFES n. 1
3.    DECRETO Nº 10.139
4.    DECRETO Nº 9.191
5.    Consulta aos Atos Normativos editados no CCE

A partir de 03/01/2022, os atos normativos editados pelas unidades/chefias do CCE deverão passar pelo agente de atos normativos do CCE e serão publicados em um repositório central. Os atos serão numerados pelo agente e enviados para publicação. O agente de atos normativos do CCE e o seu contato estão disponíveis a seguir:

Nome do Agente de Atos Normativos: edcarlos.barbosa [at] ufes.br (Edcarlos Ferreira Barbosa)

E-mail: edcarlos.barbosa [at] ufes.br

Formulário para envio dos atos normativos: formulário de Atos Normativos

A Instrução Normativa CCE/UFES n. 1, de 17 de janeiro de 2022, orienta sobre a elaboração, edição e publicação dos atos normativos no âmbito do Centro de Ciências Exatas da UFES. As orientações estão de acordo com o decreto DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. As orientações gerais para produção e formatação de atos normativos estão no DECRETO Nº 9.191, de 1º DE NOVEMBRO DE 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

Orientações

Os atos normativos serão editados sob a forma de portarias, resoluções ou instruções normativas:
I - portaria normativa é o instrumento pelo qual a autoridade competente estabelece instruções e procedimentos de caráter geral necessários à execução de leis, decretos e regulamentos externos e internos, e praticam outros atos de sua competência;
II - portaria de pessoal é o ato normativo referentes a nomeação ou designação de pessoal (não contém ementa);
III - resolução é o ato normativo expedido por órgão colegiado, com o objetivo de tomar uma decisão, impor uma ordem ou estabelecer uma medida. As resoluções dispõem sobre questões de ordem administrativa ou regulamentar; 
IV - instrução normativa consiste em ato normativo expedido por uma autoridade com competência estabelecida ou delegada para normatizar a matéria, no sentido de disciplinar a execução de lei, decreto ou regulamento, sem, no entanto, transpor ou inovar em relação à norma que complementa. A Instrução Normativa tipicamente visa a orientar as unidades administrativas em relação a matérias mais específicas.

A elaboração e assinatura dos atos normativos e portarias de pessoal dos setores e instâncias colegiadas é de competência das autoridades singulares e instâncias colegiadas de cada setor, dependendo da natureza do ato.

As designações de comissões serão editadas sob a forma de Portaria de Pessoal, cuja assinatura será de responsabilidade:
I - do(a) Diretor(a) do Centro, quando se tratar de comissão constituída pela Direção ou Conselho Departamental;
II - dos(as) Chefes do Departamento, quando se tratar de comissão constituída pelo Chefe do Departamento ou pela Câmara Departamental; e
III - dos(as) Coordenador(a) de Colegiado de Curso de Graduação ou Pós-Graduação, quando se tratar de comissão constituída pelos respectivos Colegiados dos Cursos.

Uso do formulário

Abaixo está a tela inicial do formulário, onde há informações básicas para o seu uso.

⇒ Lembre-se que só será possível acessar o formulário logado em uma conta institucional.


 
Em seguida, será solicitado informar o tipo de ato normativo conforme definido em Orientações. 


Lembre-se que “Portaria de Pessoal” não possui ementa. Para “Portaria” e “Instrução Normativa”, a ementa é desejável porém opcional. Para “Resolução” a ementa é obrigatória, além do extrato de ata da reunião do órgão colegiado em que a resolução foi aprovada.

Também será solicitada a unidade do ato normativo:

Na página seguinte, serão solicitadas a ementa (se for o caso), o texto de fundamentação e o texto do ato normativo com os artigos. O texto de fundamentação não precisa informar a autoridade que está emitindo o ato, o formulário fará a inclusão automática.

Tabelas e imagens e outros elementos não textuais serão incluídos como anexo. O anexo, quando for uma tabela, deverá ser incluída preferencialmente em formato editável.

Para o caso de Resolução, também será solicitado o extrato de ata de aprovação do órgão colegiado:

Após o envio do Ato Normativo, você receberá um e-mail com o documento do ato normativo, onde poderá conferir o documento e realizar as alterações que julgar necessárias. No e-mail você também receberá o link para enviar o ato normativo assinado para publicação:

Após enviar o ato assinado para publicação, o Agente de Atos Normativos irá conferir o ato e publicará ou solicitará as correções.

Estrutura

O formulário de Atos Normativos faz parte da formatação indicada no decreto nº 9.191. Ele criará automaticamente o cabeçalho e o título, formatará a ementa e o texto de fundamentação (os “considerandos”), fará a inclusão de dois espaços entre o número do artigo e o texto e deixará centralizado e negrito o título, capítulo, seção e subseção no texto. Os exemplos a seguir ilustram o trabalho feito pelo formulário.

Os atos normativos criados no CCE deverão sempre ter a estrutura inicial conforme abaixo:

Observe que todos os atos normativos publicados no CCE terão o cabeçalho no formato “TIPO DE ATO NORMATIVO CCE/UFES Nº XX, de 1º de janeiro de 2022”. Mesmo atos produzidos em Departamentos/Colegiados seguirão este formato, ficando identificado o setor/autoridade na fundamentação do ato. Por exemplo:

O formulário tentará realizar a formatação do documento utilizando os critérios a seguir (conforme o Decreto 9.191):

●    A margem deve ser de 2 cm na esquerda e 1 cm na direita. O formulário criará o documento com a margem especificada automaticamente.
●    A ementa do ato normativo deve iniciar a 9 cm da margem direita. O formulário fará a formatação automaticamente. A ementa é opcional para atos de pessoal.
●    Todo texto sem pontuação final e não precedido de ponto-e-vírgula será considerado título, e como tal, será centralizado e negrito. Exemplo:

Será formatado para:

●    Conforme a legislação, deve haver 2 espaços entre a numeração do artigo e o início do texto. O mesmo se aplica entre os parágrafos § e “Parágrafo único” e o início do texto. O formulário tentará incluir 2 espaços onde não houver.
●    Deve ser usado espaçamento de 6 pontos após o parágrafo. O formulário fará essa formatação automaticamente.
●    O ato normativo deverá entrar em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua aprovação, desde que respeitado o prazo mínimo de 7 dias. Em caso justificado, o ato normativo poderá entrar em vigor imediatamente. Em todos os casos, o ato deverá informar a data de vigência.
●    O ato normativo deverá identificar, quando for o caso, os atos revogados pelo ato atual. Não é permitido o uso de termos genéricos como “ficam revogadas as disposições em contrário”.

Tabelas serão incluídas como anexo, bem como outros elementos que não sejam textos, como figuras.

Em caso de dúvidas, contate o agente de atos normativos do CCE.

Acesso à informação
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