Prezado(a) Aluno(a) do CCE, antes de acessar e preencher o requerimento, leia as instruções abaixo:
⇒ Procedimento para Aproveitamento de Estudos
ATENÇÃO: Para realizar esta solicitação, é necessário que você providencie a sua Assinatura Eletrônica. A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.
Uma das opções, é a utilização da Assinatura Eletrônica do Governo Digital (gov.br), descrita a seguir:
1. Orientações com as etapas para criação da sua Assinatura Eletrônica
2. Portal de Assinatura Eletrônica
Diferenças entre Aproveitamento, Dispensa e Transformação de disciplina eletiva em optativa:
1) Aproveitamento de disciplinas: quando a disciplina é cursada na UFES e existe a equivalência no PPC do curso;
2) Dispensa de disciplinas: quando a disciplina é cursada em outra IES e é compatível com a ementa e carga horária do PPC do curso;
3) Transformação de disciplina eletiva em optativa: é necessário que essa disciplina tenha sido cursada no seu atual vínculo com a UFES. Ou seja, com sua matrícula atual. Disciplina eletiva é a disciplina que não pertence à grade curricular do curso do aluno (Resolução 57/2000 CEPE e 54/2010 CEPE Art. 6º).
Art. 3º Res 23/97. O aproveitamento de estudos levará em conta a equivalência dos programas e da carga horária, bem como os prazos de validade das disciplinas, definidos pelo Colegiado de Curso.
Parágrafo único. Em caso de diferenças nos programas ou na carga horária, o Colegiado do Curso decidirá avaliando os possíveis prejuízos para a formação do estudante e ponderando também o custo de repetições desnecessárias.
Documentação exigida:
Para disciplinas cursadas em outra IES (pedido de dispensa):
1) Histórico Escolar Atualizado;
2) Programas das Disciplinas Cursadas;
3) Estrutura Curricular do Curso;
4) Número do ato de autorização ou reconhecimento do Curso e da Instituição e respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União (geralmente a informação consta no Histórico).
Para disciplinas cursadas na UFES, seja para aproveitamento ou transformação:
Basta encaminhar o requerimento, se não houver pedido de dispensa no mesmo requerimento.
Para disciplinas que tenham sido cursadas fora da UFES não é necessário preencher o código, caso ele não exista.
Caso perdurem dúvidas, não preencha e não instrua o processo antes de entrar em contato com a Secretaria Acadêmica para sanar as dúvidas..
Formulário de Solicitação: abra o pdf editável, preencha o requerimento e salve o arquivo como: "Requerimento de Aproveitamento de Estudos - <seu nome completo>.pdf".
ATENÇÃO:
1) Toda a documentação deverá ser enviada, através do Formulário de Envio de Solicitação, na forma de arquivo digital, no formato “pdf”, legível e de boa qualidade, com no máximo 5 arquivos de no máximo 5 Megabytes cada;
2) Certifique-se de que está logado no e-mail Institucional.