Orientações sobre registro e relatórios de ações de extensão

REGISTRO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO

Para informações sobre suspensão, reativação, cancelamento e alteração de coordenação das ações de extensão ou mais informações sobre os procedimentos, consultar a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROEX Nº 02/2024

Ação de extensão sem vínculo exclusivo com disciplinas

  1. Todas as ações de extensão deverão ser registradas pelo(a) coordenador(a) proponente no sistema de registro de ações de extensão (Sigex) e apreciadas, inicialmente, pela unidade à qual o(a) coordenador(a) estiver vinculado(a).
    1. Caso o coordenador seja docente, deve ser apreciado na Câmara Departamental;
    2. Caso o coordenador seja servidor, deve ter a anuência da chefia.
  2. Deve ser apreciado pela Câmara Local de Extensão.
  3. As ações de extensão que envolvam a contratação de Fundações de Apoio à Universidade deverão ser aprovadas pelo Conselho Departamental, bem como em outras instâncias da Universidade, conforme normas do Conselho Universitário.
  4. Após, protocolado deverá ser encaminhado à Divisão de Suporte – DS/DGE/PROEX para ativação do registro, acompanhado dos seguintes documentos: 
    1. Projeto registrado no Sistema de Gestão da Extensão; 
    2. Extrato de Ata de aprovação do órgão de lotação do coordenador ou declaração de anuência da chefia; e
    3. Extrato de Ata da Câmara de Extensão competente.
    4. Se usar Fundação de Apoio, extrato de do Conselho Departamental e demais instâncias cabíveis.

Relatórios

  1. Os relatórios devem ser apreciados nas instâncias que aprovaram a criação da atividade de extensão.
  2. O processo deverá ser encaminhado à Divisão de Suporte - DS/DGE/PROEX para controle, acompanhado dos seguintes documentos:
    1. Relatório parcial ou final da ação extensionista;
    2. Extrato de Ata de aprovação na unidade de lotação do coordenador ou declaração de anuência da chefia para o caso de servidores técnico-administrativos; 
    3. Extrato de Ata Câmara de Extensão competente;
    4. Se usar Fundação de Apoio, extrato de do Conselho Departamental e demais instâncias cabíveis.

Ação de extensão exclusiva de disciplinas com duração máxima de 6 meses e sem previsão orçamentária

  1. Deverão ser apreciadas unicamente pela Câmara Departamental de origem.
  2. O processo deve ser remetido à Divisão de Suporte - DS/DGE/PROEX para ativação do registro acompanhado do Extrato de Ata de aprovação.
Acesso à informação
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