Orientações sobre registro e relatórios de ações de extensão
REGISTRO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO
Para informações sobre suspensão, reativação, cancelamento e alteração de coordenação das ações de extensão ou mais informações sobre os procedimentos, consultar a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROEX Nº 02/2024
Ação de extensão sem vínculo exclusivo com disciplinas
- Todas as ações de extensão deverão ser registradas pelo(a) coordenador(a) proponente no sistema de registro de ações de extensão (Sigex) e apreciadas, inicialmente, pela unidade à qual o(a) coordenador(a) estiver vinculado(a).
- Caso o coordenador seja docente, deve ser apreciado na Câmara Departamental;
- Caso o coordenador seja servidor, deve ter a anuência da chefia.
- Deve ser apreciado pela Câmara Local de Extensão.
- As ações de extensão que envolvam a contratação de Fundações de Apoio à Universidade deverão ser aprovadas pelo Conselho Departamental, bem como em outras instâncias da Universidade, conforme normas do Conselho Universitário.
- Após, protocolado deverá ser encaminhado à Divisão de Suporte – DS/DGE/PROEX para ativação do registro, acompanhado dos seguintes documentos:
- Projeto registrado no Sistema de Gestão da Extensão;
- Extrato de Ata de aprovação do órgão de lotação do coordenador ou declaração de anuência da chefia; e
- Extrato de Ata da Câmara de Extensão competente.
- Se usar Fundação de Apoio, extrato de do Conselho Departamental e demais instâncias cabíveis.
Relatórios
- Os relatórios devem ser apreciados nas instâncias que aprovaram a criação da atividade de extensão.
- O processo deverá ser encaminhado à Divisão de Suporte - DS/DGE/PROEX para controle, acompanhado dos seguintes documentos:
- Relatório parcial ou final da ação extensionista;
- Extrato de Ata de aprovação na unidade de lotação do coordenador ou declaração de anuência da chefia para o caso de servidores técnico-administrativos;
- Extrato de Ata Câmara de Extensão competente;
- Se usar Fundação de Apoio, extrato de do Conselho Departamental e demais instâncias cabíveis.
Ação de extensão exclusiva de disciplinas com duração máxima de 6 meses e sem previsão orçamentária
- Deverão ser apreciadas unicamente pela Câmara Departamental de origem.
- O processo deve ser remetido à Divisão de Suporte - DS/DGE/PROEX para ativação do registro acompanhado do Extrato de Ata de aprovação.
Anexo(s):